TJDF RSE - 216543-20010710037899RSE
PENAL. HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. INCLUSÃO. INDÍCIOS. PROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA. DESCALSSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. ANIMUS NECANDI. AUSÊNCIA. PROVAS. INVIABILIDADE. Não tendo sido alcançado o resultado morte devido ao pronto atendimento médico recebido pela vítima, não se pode falar em desistência voluntária. O dolo de matar restou demonstrado, estando o depoimento do acusado em consonância com os demais elementos de prova, sendo, portanto, incabível a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesões corporais. Havendo nos autos indícios de ter o Apelante agido devido à rivalidade existente entre o grupo da vítima e o seu, cabe ao Júri decidir sobre a incidência da qualificadora. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. INCLUSÃO. INDÍCIOS. PROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA. DESCALSSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. ANIMUS NECANDI. AUSÊNCIA. PROVAS. INVIABILIDADE. Não tendo sido alcançado o resultado morte devido ao pronto atendimento médico recebido pela vítima, não se pode falar em desistência voluntária. O dolo de matar restou demonstrado, estando o depoimento do acusado em consonância com os demais elementos de prova, sendo, portanto, incabível a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesões corporais. Havendo nos autos indícios de ter o Apelante agido devido à rivalidade existente entre o grupo da vítima e o seu, cabe ao Júri decidir sobre a incidência da qualificadora. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
09/12/2004
Data da Publicação
:
10/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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