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Jurisprudência


TJDF RSE - 216568-20050710018152RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, E ARTIGO 29, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO. PARTÍCIPE. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. A absolvição pelo Júri da imputação de autoria material de homicídio, não impede o acusado de responder a nova ação penal como partícipe. Preliminar rejeitada. Mérito. Presentes a certeza quanto à materialidade do crime, bem como os fortes indícios da autoria, deve o recorrente ser submetido ao Tribunal Popular. As circunstâncias qualificadoras encontram apoio razoável no conjunto probatório, devendo ser mantidas para posterior apreciação pelos jurados. REJEITADA A PRELIMINAR. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/04/2005
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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