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Jurisprudência


TJDF RSE - 218196-20040110496793RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO.1. Somente poderia ocorrer absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor.2. Existindo indícios de que o delito foi praticado mediante motivo fútil, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que só pode ser suprimida à apreciação do Júri quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório.3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 31/03/2005
Data da Publicação : 03/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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