TJDF RSE - 219158-20030110753650RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA. QUEIXA CRIME. REJEIÇÃO. ESTELIONATO. UTILIZAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. NÃO COMPROVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. NULIDADE. Não há falar-se em estelionato, se ausente a fraude, o artifício supostamente engendrado pelo Recorrido, bem como não haver certeza de saber ele, ser o testamento nulo quando o levou em Juízo. Ocorrendo a inobservância dos incisos II, III e IV do artigo 1632 do Código Civil vigente à época dos fatos somente gera nulidade do testamento. Agiu com esmero o julgador monocrático que com base no conjunto probatório, concluiu pela rejeição da Queixa, por não ficar comprovado ter o Recorrido falsificado testamento público que utilizou em Juízo. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA. QUEIXA CRIME. REJEIÇÃO. ESTELIONATO. UTILIZAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. NÃO COMPROVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. NULIDADE. Não há falar-se em estelionato, se ausente a fraude, o artifício supostamente engendrado pelo Recorrido, bem como não haver certeza de saber ele, ser o testamento nulo quando o levou em Juízo. Ocorrendo a inobservância dos incisos II, III e IV do artigo 1632 do Código Civil vigente à época dos fatos somente gera nulidade do testamento. Agiu com esmero o julgador monocrático que com base no conjunto probatório, concluiu pela rejeição da Queixa, por não ficar comprovado ter o Recorrido falsificado testamento público que utilizou em Juízo. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/02/2005
Data da Publicação
:
24/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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