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Jurisprudência


TJDF RSE - 220863-20040110132667RSE

Ementa
PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO.O crime de lesão corporal culposa provocado por acidente de veículo automotor cometido por pessoa que não estava habilitada para conduzir o veículo na data do fato, não é crime de menor potencial ofensivo. A pena prevista em abstrato, no caso, é superior ao limite previsto para caracterização do crime de menor potencial ofensivo, que é de dois anos. A competência para processar e julgar a ação penal é do Juízo da Vara de Delitos de Trânsito.

Data do Julgamento : 12/05/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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