TJDF RSE - 220984-20000110089498RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORA. 1 A tese da legítima defesa não encontra qualquer agasalho na prova dos autos, se a iniciativa da agressão injusta coube aos acusados e não à vítima, que buscou, tão-somente sobreviver, pondo-se em fuga. 2 As qualificadoras não podem ser afastadas, porque há informações no sentido de que o entrevero significou desforra, vingança, por conta de um provável relacionamento amoroso, denotando a torpeza como motivação do crime. Da mesma forma, a multiplicidade de lesões produzidas na vítima podem significar a crueldade, cabendo ao juízo natural dirimir a controvérsia.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORA. 1 A tese da legítima defesa não encontra qualquer agasalho na prova dos autos, se a iniciativa da agressão injusta coube aos acusados e não à vítima, que buscou, tão-somente sobreviver, pondo-se em fuga. 2 As qualificadoras não podem ser afastadas, porque há informações no sentido de que o entrevero significou desforra, vingança, por conta de um provável relacionamento amoroso, denotando a torpeza como motivação do crime. Da mesma forma, a multiplicidade de lesões produzidas na vítima podem significar a crueldade, cabendo ao juízo natural dirimir a controvérsia.
Data do Julgamento
:
23/06/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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