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Jurisprudência


TJDF RSE - 222037-20041010002848RSE

Ementa
PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. 1. Evidenciada a materialidade e havendo indícios seguros da autoria, revestindo de plausibilidade a imputação, a pronúncia, como juízo preliminar destinado a aferir a admissibilidade da acusação, não carecendo de exame meticuloso da prova, reveste-se de estofo material, se qualificando como o instrumento destinado a sujeitar o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa. 2. Guardando as qualificadoras do motivo torpe e uso de meio que impossibilitara a defesa da vítima conformação com as provas já reunidas, devem ser preservadas, pois não destoam da tipificação atribuída ao fato e sua extirpação prematura somente seria admissível se manifestamente improcedentes, de forma a ser resguardada a competência do juiz da causa, a quem competirá adentrar no exame detalhado das provas e das circunstâncias que permearam o cometimento do homicídio. 3. Se o réu respondera ao processo segregado cautelarmente e não se verificara nenhum fato novo passível de ensejar sua soltura, pois sobejam incólumes os motivos que determinaram sua prisão cautelar, ao ser pronunciado por crime que se enquadra como hediondo não pode ser beneficiado com sua soltura, devendo continuar recolhido e aguardar seu julgamento definitivo no estado em se encontra. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 23/06/2005
Data da Publicação : 28/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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