TJDF RSE - 222038-20041010008149RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE.1. No que pertine à materialidade do delito, não se exige prova incontroversa, mas apenas elementos capazes de apontar para a existência do mesmo, quando então deverá a questão ser dirimida pelo seu juiz natural, ou seja, pelo d. Conselho de Sentença, quando então a d. Defesa Técnica do réu terá oportunidade para expor todas as teses defensórias.2. Nesta esteira, afasta-se ainda tese de desclassificação para outro delito, tema que, também, poderá, a d. Defesa expor aos senhores jurados.3. Qualquer qualificadora, para ser extirpada da pronúncia, deverá resultar, de forma induvidosa, da prova colhida, ser manifestamente improcedente ou incabível. Havendo duas versões a respeito do assunto, deverá ela também ser apreciada pelo Júri.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE.1. No que pertine à materialidade do delito, não se exige prova incontroversa, mas apenas elementos capazes de apontar para a existência do mesmo, quando então deverá a questão ser dirimida pelo seu juiz natural, ou seja, pelo d. Conselho de Sentença, quando então a d. Defesa Técnica do réu terá oportunidade para expor todas as teses defensórias.2. Nesta esteira, afasta-se ainda tese de desclassificação para outro delito, tema que, também, poderá, a d. Defesa expor aos senhores jurados.3. Qualquer qualificadora, para ser extirpada da pronúncia, deverá resultar, de forma induvidosa, da prova colhida, ser manifestamente improcedente ou incabível. Havendo duas versões a respeito do assunto, deverá ela também ser apreciada pelo Júri.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/06/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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