TJDF RSE - 222234-20030710008243RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS. DESPRONÚNCIA. Insuficientes os elementos para o convencimento sobre a existência do crime, impõe-se a despronúncia.Juízo de suspeita que se fundamenta unicamente em possibilidade. Depoimento da vítima não confirmado pelas testemunhas. Arma, supostamente utilizada pela vítima, que foi apresentada somente após a chegada de policiais, que foram acionados por testemunhas que viram a vítima entrar no estabelecimento comercial do acusado, empunhando uma pistola, e pensaram tratar-se de um assalto ou um seqüestro.Despronúncia decretada. Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS. DESPRONÚNCIA. Insuficientes os elementos para o convencimento sobre a existência do crime, impõe-se a despronúncia.Juízo de suspeita que se fundamenta unicamente em possibilidade. Depoimento da vítima não confirmado pelas testemunhas. Arma, supostamente utilizada pela vítima, que foi apresentada somente após a chegada de policiais, que foram acionados por testemunhas que viram a vítima entrar no estabelecimento comercial do acusado, empunhando uma pistola, e pensaram tratar-se de um assalto ou um seqüestro.Despronúncia decretada. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
10/08/2005
Data da Publicação
:
08/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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