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Jurisprudência


TJDF RSE - 222657-20030110193402RSE

Ementa
PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E DISSIMULAÇÃO. ARTIGO 121, § 2O, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. BASE EMPÍRICA EXISTENTE NOS AUTOS. MANUTENÇÃO.1. Resultando dos autos que há notícia de que o pronunciado teria abatido a vítima, a tiro, para se vingar de atrito anterior, regular a incidência da qualificadora do inciso I, do § 2o, do artigo 121, do Código Penal.2. No mesmo sentir aquela do inciso IV, na especificidade da dissimulação, ou seja, de que o réu teria dissimulado sua intenção homicida com a vítima, antes de atirar nesta, tendo, inclusive, batido amistosamente em suas costas, chamando-a para conversar.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/05/2005
Data da Publicação : 08/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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