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Jurisprudência


TJDF RSE - 223033-20000510017227RSE

Ementa
PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE QUE NÃO AFLORA DE FORMA INEQUÍVOCA. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - IN DUBIO PRO SOCIETATE. - RECURSO NÃO-PROVIDO.Se, da prova colhida, a alegada legítima defesa não aflora de maneira clara e inequívoca, não se cogita de absolvição sumária, eis que, havendo duas ou mais versões acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, compete aos jurados decidir pela que lhes pareça mais verossímil (precedentes do TJDFT).Sobejando controvérsia acerca da ocorrência de motivo fútil, consubstanciado no fato de uma das vítimas haver se negado a pagar uma cerveja para o acusado, deve a questão ser submetida ao juiz natural da causa.Comprovado que o co-autor detinha pleno conhecimento dos motivos determinantes do delito, e ainda que o auxiliou na execução do crime, mantém-se a qualificação de motivo fútil para ambos os acusados.

Data do Julgamento : 14/04/2005
Data da Publicação : 21/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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