TJDF RSE - 223338-20000610032635RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE. AUTORIA. INDÍCIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA.1. No que pertine à materialidade do delito, encontra-se ela materializada pelo laudo de lesão corporal juntado aos autos, além de outros pertinentes ao fato ocorrido.2. Nesta esteira, afasta-se ainda tese de inexistência de indício suficiente para a autoria, pois, na espécie, a palavra da vítima, mesmo existindo animosidade anterior, confortado por depoimento da esposa, apontando o recorrente como o autor dos disparos, são indícios suficientes a autorizar o julgamento do caso pelo d. Conselho de Sentença.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE. AUTORIA. INDÍCIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA.1. No que pertine à materialidade do delito, encontra-se ela materializada pelo laudo de lesão corporal juntado aos autos, além de outros pertinentes ao fato ocorrido.2. Nesta esteira, afasta-se ainda tese de inexistência de indício suficiente para a autoria, pois, na espécie, a palavra da vítima, mesmo existindo animosidade anterior, confortado por depoimento da esposa, apontando o recorrente como o autor dos disparos, são indícios suficientes a autorizar o julgamento do caso pelo d. Conselho de Sentença.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/06/2005
Data da Publicação
:
28/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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