TJDF RSE - 228263-20040210039607RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - DENÚNCIA - REJEIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABLIDADE. Quando o objeto subtraído é de grande valia para a vítima, pessoa pobre e de pouco - ou nenhum - recurso, não cabe aplicação do princípio da insignificância, mesmo sendo de pequeno valor a res furtiva. Se a forma qualificada do delito (art. 155, § 4º, inciso IV) impede a concessão dos benefícios do furto privilegiado, com mais razão inviabilizará o reconhecimento da atipicidade material. Necessário, no mais, que o agente não ostente maus antecedentes e que não tenha sofrido condenação pela prática de crimes contra o patrimônio, caso diverso dos autos. Sendo típica a conduta do réu, a denúncia deve ser recebida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - DENÚNCIA - REJEIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABLIDADE. Quando o objeto subtraído é de grande valia para a vítima, pessoa pobre e de pouco - ou nenhum - recurso, não cabe aplicação do princípio da insignificância, mesmo sendo de pequeno valor a res furtiva. Se a forma qualificada do delito (art. 155, § 4º, inciso IV) impede a concessão dos benefícios do furto privilegiado, com mais razão inviabilizará o reconhecimento da atipicidade material. Necessário, no mais, que o agente não ostente maus antecedentes e que não tenha sofrido condenação pela prática de crimes contra o patrimônio, caso diverso dos autos. Sendo típica a conduta do réu, a denúncia deve ser recebida.
Data do Julgamento
:
29/09/2005
Data da Publicação
:
04/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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