TJDF RSE - 229198-20010610001275RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO SIMPLES - FORMA CONSUMADA - MATERIALIDADE COMPROVADA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Para tanto, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm entendido que, para a sentença de pronúncia, é necessário que haja prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria, o que se verifica in casu.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO SIMPLES - FORMA CONSUMADA - MATERIALIDADE COMPROVADA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Para tanto, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm entendido que, para a sentença de pronúncia, é necessário que haja prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria, o que se verifica in casu.
Data do Julgamento
:
29/09/2005
Data da Publicação
:
09/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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