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Jurisprudência


TJDF RSE - 229992-20000510028809RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14,II, DO CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPROCEDÊNCIA.-Restando evidenciada a materialidade delitiva, bem como a existência de indícios da autoria imputada à recorrida, mantém-se a sentença de pronúncia.-O motivo apontado pelo d. Representante do Parquet não corresponde, com exatidão à verdadeira causa do crime, e não encontra consonância com a definição de motivo torpe, ou seja, repugnante, ignóbil, desprezível, abjeto.-Recurso Ministerial não provido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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