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Jurisprudência


TJDF RSE - 230981-20040310061413RSE

Ementa
PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CP E ART. 157, TODOS DO CP. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se, da prova colhida no curso da instrução, a alegada legítima defesa não aflora de maneira clara e inequívoca, não se cogita de absolvição sumária, eis que, na hipótese de haver duas ou mais versões acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, competente é o Tribunal do Júri para decidir qual lhe pareça mais verossímil.A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa.

Data do Julgamento : 27/10/2005
Data da Publicação : 11/01/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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