TJDF RSE - 231374-20030610013807RSE
PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOLO RECONHECIDO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. 1 - É de se admitir a intenção de matar, na conduta de quem desfere violento golpe de punhal contra a vítima, na região toraxica, somente não consumando o homicídio diante do pronto socorro médico. 2 - Compete ao Júri o julgamento dos crimes contra a vida que se manifestem com o dolo direto ou eventual. 3 - A desclassificação ou a absolvição sumária somente se impõem diante de prova inquestionável capaz de afastar a autoria atribuída ao réu, ou conferir a certeza de ter ele agido diante de uma norma permissiva, ou de escusa legal.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOLO RECONHECIDO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. 1 - É de se admitir a intenção de matar, na conduta de quem desfere violento golpe de punhal contra a vítima, na região toraxica, somente não consumando o homicídio diante do pronto socorro médico. 2 - Compete ao Júri o julgamento dos crimes contra a vida que se manifestem com o dolo direto ou eventual. 3 - A desclassificação ou a absolvição sumária somente se impõem diante de prova inquestionável capaz de afastar a autoria atribuída ao réu, ou conferir a certeza de ter ele agido diante de uma norma permissiva, ou de escusa legal.
Data do Julgamento
:
03/11/2005
Data da Publicação
:
18/01/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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