TJDF RSE - 231686-19990310076042RSE
Recurso em sentido estrito. Denúncia por tentativa de homicídio. Perigo de vida. Desistência voluntária. Desclassificação para lesões corporais. Decisão mantida.1. O perigo de vida nem sempre tipifica a tentativa de homicídio. É também circunstância qualificadora do crime de lesão corporal (art. 129, § 1º, II, CP). Necessária, na primeira hipótese, a ausência do resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente; seja porque esgotados os meios de que dispunha na sua execução, seja porque impedido de prosseguir nesse intento.2. Desiste voluntariamente de cometer homicídio quem, depois de atingir a vítima com faca, pelas costas, abstém-se de contra ela desferir novos golpes sem que alguma circunstância alheia à sua vontade o impedisse.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Denúncia por tentativa de homicídio. Perigo de vida. Desistência voluntária. Desclassificação para lesões corporais. Decisão mantida.1. O perigo de vida nem sempre tipifica a tentativa de homicídio. É também circunstância qualificadora do crime de lesão corporal (art. 129, § 1º, II, CP). Necessária, na primeira hipótese, a ausência do resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente; seja porque esgotados os meios de que dispunha na sua execução, seja porque impedido de prosseguir nesse intento.2. Desiste voluntariamente de cometer homicídio quem, depois de atingir a vítima com faca, pelas costas, abstém-se de contra ela desferir novos golpes sem que alguma circunstância alheia à sua vontade o impedisse.
Data do Julgamento
:
27/10/2005
Data da Publicação
:
11/01/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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