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Jurisprudência


TJDF RSE - 232712-20050710104002RSE

Ementa
PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E DE AÇÃO DISSIMULADA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. LIBERDADE PROVISÓRIA - MOTIVOS ENSEJADORES PRESENTES - DESACOLHIMENTO. UNÂNIME. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). As qualificadoras, no juízo da pronúncia somente podem ser excluídas se estiverem manifestamente divorciadas do contexto dos autos.Restando subsistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado, nega-se provimento ao pedido de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 01/09/2005
Data da Publicação : 11/01/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA