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Jurisprudência


TJDF RSE - 234543-20040910143419RSE

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Sendo a pronúncia mero Juízo de admissibilidade basta a prova da existência do crime e indícios da autoria para que o acusado seja pronunciado.2. A absolvição sumária por conta da excludente de antijuridicidade da legítima defesa putativa reclama prova inequívoca de sua ocorrência, o que não se infere do conjunto probatório coligido aos autos. 3. Existindo indícios de que o réu agiu por vingança, deve a qualificadora do motivo torpe ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/09/2005
Data da Publicação : 08/02/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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