TJDF RSE - 236133-20030310139690RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DO ANIMUS NECANDI - PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL NÃO COMPROVADA. PARCIAL PROVIMENTO.Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). Se os disparos realizados pelo autor, hábil no uso de armas, se dirigiram a região vital, tem-se como presente a intenção de matar.Diante da probabilidade de que o motivo do crime tenha sido o sentimento de vingança que o acusado nutria em razão de agressão perpetrada pela vítima, afasta-se a qualificadora de motivo fútil elencada na inicial, pronunciando o acusado por violação ao artigo 121, caput c/c art. 14, inc.II, ambos do Código Penal.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DO ANIMUS NECANDI - PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL NÃO COMPROVADA. PARCIAL PROVIMENTO.Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). Se os disparos realizados pelo autor, hábil no uso de armas, se dirigiram a região vital, tem-se como presente a intenção de matar.Diante da probabilidade de que o motivo do crime tenha sido o sentimento de vingança que o acusado nutria em razão de agressão perpetrada pela vítima, afasta-se a qualificadora de motivo fútil elencada na inicial, pronunciando o acusado por violação ao artigo 121, caput c/c art. 14, inc.II, ambos do Código Penal.
Data do Julgamento
:
12/01/2006
Data da Publicação
:
08/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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