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Jurisprudência


TJDF RSE - 237304-19990210007938RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MEIO CRUEL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - No juízo da admissibilidade da acusação, o magistrado deve se limitar à análise da prova da existência do fato e de indícios suficientes de sua autoria e/ou da participação, sem tecer considerações aprofundadas sobre o mérito da imputação. No caso em apreço, o magistrado admitiu, fundamentadamente, a existência das circunstâncias qualificadoras, mas sem expressar juízo de certeza sobre elas. Preliminar de nulidade afastada.II - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo os recorrentes a julgamento perante o Tribunal do Júri.III - Há indícios de que o homicídio foi praticado por vingança, cuja circunstância poderá consistir em torpeza. Incumbe ao Júri dissipar tal dúvida.IV - O Laudo de Exame Cadavérico demonstra que a vítima foi atingida por vários golpes em diversas partes do corpo, devendo a dúvida acerca da intenção do acusado de provocar ou não um maior sofrimento à vítima ser dirimida pelo Conselho de Sentença.V - A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima também não pode ser arredada, uma vez que, segundo os próprios acusados, a vítima teria sido atingida pelas costas.VI - Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 10/11/2005
Data da Publicação : 08/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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