TJDF RSE - 239807-20010710001533RSE
PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI 9.099/95. INTERPOSIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. CONHECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. COMPOSIÇÃO DE DANOS CIVIS À VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.-Não há que se falar em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa se, do acordo homologado, foi o beneficiado intimado na própria audiência e, nesta, advertido de que seu descumprimento redundaria em revogação do benefício.-Destarte, em decorrência do não cumprimento regular e com responsabilidade das condições que lhe foram impostas, mostrando descaso com a ordem judicial, a revogação da suspensão processual é medida que se impõe, nos termos do §3º do art. 89 da Lei 9.099/95.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI 9.099/95. INTERPOSIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. CONHECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. COMPOSIÇÃO DE DANOS CIVIS À VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.-Não há que se falar em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa se, do acordo homologado, foi o beneficiado intimado na própria audiência e, nesta, advertido de que seu descumprimento redundaria em revogação do benefício.-Destarte, em decorrência do não cumprimento regular e com responsabilidade das condições que lhe foram impostas, mostrando descaso com a ordem judicial, a revogação da suspensão processual é medida que se impõe, nos termos do §3º do art. 89 da Lei 9.099/95.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/08/2004
Data da Publicação
:
29/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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