TJDF RSE - 240216-19980310049614RSE
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. -A existência de provas da materialidade delitiva, somada à presença de múltiplos indícios acerca da autoria, tornam admissível a decisão de pronúncia, mormente porque nesta fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate.-Para a absolvição sumária com base na legítima defesa, faz-se necessária a existência de provas convincentes da presença da causa de exclusão do crime. Havendo controvérsia, remete-se sua apreciação para o Tribunal do Júri. -Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. -A existência de provas da materialidade delitiva, somada à presença de múltiplos indícios acerca da autoria, tornam admissível a decisão de pronúncia, mormente porque nesta fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate.-Para a absolvição sumária com base na legítima defesa, faz-se necessária a existência de provas convincentes da presença da causa de exclusão do crime. Havendo controvérsia, remete-se sua apreciação para o Tribunal do Júri. -Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
05/04/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão