TJDF RSE - 240224-20010810027432RSE
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DE UM DOS CO-RÉUS. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL.-Para a sentença de pronúncia são necessários apenas provas da materialidade do crime e indícios da autoria, sendo impertinente nesta fase processual o extenso exame do conjunto probatório.-Havendo nos autos, desta forma, indícios de que o co-réu impronunciado participou da empreitada delitiva, impõe-se o provimento do recurso do Ministério Público, a fim de pronunciá-lo.-A qualificadora do emprego de meio cruel deve ser mantida em relação aos dois réus, haja vista a existência de indícios de que a vítima foi atingida por vários golpes de martelo, especialmente em sua cabeça, circunstância que pode ter imposto a ela maior sofrimento.-Recurso do Ministério Público provido, à unanimidade, e da defesa desprovido, também à unanimidade.
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DE UM DOS CO-RÉUS. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL.-Para a sentença de pronúncia são necessários apenas provas da materialidade do crime e indícios da autoria, sendo impertinente nesta fase processual o extenso exame do conjunto probatório.-Havendo nos autos, desta forma, indícios de que o co-réu impronunciado participou da empreitada delitiva, impõe-se o provimento do recurso do Ministério Público, a fim de pronunciá-lo.-A qualificadora do emprego de meio cruel deve ser mantida em relação aos dois réus, haja vista a existência de indícios de que a vítima foi atingida por vários golpes de martelo, especialmente em sua cabeça, circunstância que pode ter imposto a ela maior sofrimento.-Recurso do Ministério Público provido, à unanimidade, e da defesa desprovido, também à unanimidade.
Data do Julgamento
:
09/12/2004
Data da Publicação
:
05/04/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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