TJDF RSE - 240998-20050350031775RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS. PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO. A impronúncia é um julgamento de inadmissibilidade da imputação, quando o juiz não se convence da existência do crime ou de indício suficiente de autoria. Não há indícios nos autos da participação do recorrente no delito de homicídio. A sentença de pronúncia só se justifica quando as provas colhidas indicam haver alguma possibilidade do réu vir a ser condenado. Sendo assim, a impronúncia deve ser mantida. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS. PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO. A impronúncia é um julgamento de inadmissibilidade da imputação, quando o juiz não se convence da existência do crime ou de indício suficiente de autoria. Não há indícios nos autos da participação do recorrente no delito de homicídio. A sentença de pronúncia só se justifica quando as provas colhidas indicam haver alguma possibilidade do réu vir a ser condenado. Sendo assim, a impronúncia deve ser mantida. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
Data do Julgamento
:
07/12/2005
Data da Publicação
:
26/04/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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