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Jurisprudência


TJDF RSE - 240999-20050550104643RSE

Ementa
PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Não sendo possível a realização de exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, sendo suficiente para comprovar a materialidade do delito, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal.A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa.

Data do Julgamento : 02/02/2006
Data da Publicação : 24/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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