TJDF RSE - 242192-20040710239830RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRONÚNCIA - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE - QUALIFICADORA - PRIVILÉGIO.Não há de se falar em nulidade se o aditamento da denúncia tem por base as provas contidas nos autos. A lei não exige que o aditamento ocorra somente quando existirem provas novas, devendo o membro do Parquet fazê-lo quando entender que a denúncia mereça correções.As qualificadoras só podem ser excluídas no momento da pronúncia. Nesta fase, a dúvida, por maior que seja, não impede que sejam levadas ao conhecimento do corpo de jurados, juiz natural da causa.Incabível, na sentença de pronúncia, o reconhecimento do homicídio privilegiado, eis que se trata de matéria de fato que deverá ser analisada pelos jurados.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRONÚNCIA - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE - QUALIFICADORA - PRIVILÉGIO.Não há de se falar em nulidade se o aditamento da denúncia tem por base as provas contidas nos autos. A lei não exige que o aditamento ocorra somente quando existirem provas novas, devendo o membro do Parquet fazê-lo quando entender que a denúncia mereça correções.As qualificadoras só podem ser excluídas no momento da pronúncia. Nesta fase, a dúvida, por maior que seja, não impede que sejam levadas ao conhecimento do corpo de jurados, juiz natural da causa.Incabível, na sentença de pronúncia, o reconhecimento do homicídio privilegiado, eis que se trata de matéria de fato que deverá ser analisada pelos jurados.
Data do Julgamento
:
09/03/2006
Data da Publicação
:
03/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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