TJDF RSE - 243329-RSE193798
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ADITAMENTO À DENÚNCIA POR FRAUDE PROCESSUAL REJEITADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PENA EM ABSTRATO.-Considerando que a prescrição antes de transitar em julgado a sentença regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista no tipo penal correspondente e que, no caso de crime de fraude processual, o máximo cominado para a pena privativa de liberdade é de 04 (quatro) anos de detenção, levando-se em conta que o delito foi praticado há quase 10 (dez) anos sem que o Estado tenha exercido a pretensão punitiva, é forçoso reconhecer, em preliminar, a incidência da prescrição da ação penal antes de transitar em julgado a sentença, ex vi do art. 109, inciso IV, do CP, porquanto findaram decorridos mais de 08 (oito) anos entre a data do crime e o presente julgamento, no qual se discute o recebimento do aditamento à denúncia.-Reconhecida a prescrição. Unânime.,
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ADITAMENTO À DENÚNCIA POR FRAUDE PROCESSUAL REJEITADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PENA EM ABSTRATO.-Considerando que a prescrição antes de transitar em julgado a sentença regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista no tipo penal correspondente e que, no caso de crime de fraude processual, o máximo cominado para a pena privativa de liberdade é de 04 (quatro) anos de detenção, levando-se em conta que o delito foi praticado há quase 10 (dez) anos sem que o Estado tenha exercido a pretensão punitiva, é forçoso reconhecer, em preliminar, a incidência da prescrição da ação penal antes de transitar em julgado a sentença, ex vi do art. 109, inciso IV, do CP, porquanto findaram decorridos mais de 08 (oito) anos entre a data do crime e o presente julgamento, no qual se discute o recebimento do aditamento à denúncia.-Reconhecida a prescrição. Unânime.,
Data do Julgamento
:
31/08/2005
Data da Publicação
:
13/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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