TJDF RSE - 246217-20030810018630RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DESCLASSIFICAÇÃO E IMPRONÚNCIA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se não houver provas da materialidade nem indícios de autoria, ou se a excludente de ilicitude se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a impronúncia ou a absolvição sumária, não sendo esta, porém, a situação dos autos, visto que a legítima defesa é tese isolada nos autos, argüida unicamente nas palavras do réu. 2. Quanto ao elemento subjetivo que animava o agente, tratando-se de matéria controvertida, somente os jurados podem elucidá-la no momento oportuno. 3. Havendo provas da materialidade e indícios da autoria e da participação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DESCLASSIFICAÇÃO E IMPRONÚNCIA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se não houver provas da materialidade nem indícios de autoria, ou se a excludente de ilicitude se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a impronúncia ou a absolvição sumária, não sendo esta, porém, a situação dos autos, visto que a legítima defesa é tese isolada nos autos, argüida unicamente nas palavras do réu. 2. Quanto ao elemento subjetivo que animava o agente, tratando-se de matéria controvertida, somente os jurados podem elucidá-la no momento oportuno. 3. Havendo provas da materialidade e indícios da autoria e da participação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.
Data do Julgamento
:
20/04/2006
Data da Publicação
:
14/06/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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