TJDF RSE - 246620-19990110125306RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - PRONÚNCIA - PLEITOS DE IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇAO - VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA.Para que seja proferida sentença de impronúncia ou de desclassificação faz-se necessário que o magistrado vislumbre da prova colhida, respectivamente, a inviabilidade da acusação ou a inexistência de animus necandi. Se isso não ocorrer ou existir dúvidas a respeito, a pronúncia se impõe, tendo em vista que na fase do iudicium accusationis vige o princípio in dubio pro societate.As qualificadoras contidas na denúncia somente podem ser excluídas da pronúncia quando se mostrarem manifestamente improcedentes.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - PRONÚNCIA - PLEITOS DE IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇAO - VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA.Para que seja proferida sentença de impronúncia ou de desclassificação faz-se necessário que o magistrado vislumbre da prova colhida, respectivamente, a inviabilidade da acusação ou a inexistência de animus necandi. Se isso não ocorrer ou existir dúvidas a respeito, a pronúncia se impõe, tendo em vista que na fase do iudicium accusationis vige o princípio in dubio pro societate.As qualificadoras contidas na denúncia somente podem ser excluídas da pronúncia quando se mostrarem manifestamente improcedentes.
Data do Julgamento
:
11/05/2006
Data da Publicação
:
14/06/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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