TJDF RSE - 249736-20060810029172RSE
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Co-autoria. Comportamento omissivo. Indícios. Absolvição sumária incabível. Pronúncia mantida.1. A simples omissão do recorrente em impedir o co-réu de atingir a vítima com disparos de arma de fogo é insuficiente, por si só, para levá-lo a julgamento pelo tribunal do júri se não tinha o dever legal de evitar sua ação. 2. Provado, no entanto, que acompanhava o co-réu no instante em que efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima, e existentes indícios de que estavam unidos pelo mesmo propósito homicida, aos jurados competirá decidir se concorreu para o crime induzindo-o a praticá-lo.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Co-autoria. Comportamento omissivo. Indícios. Absolvição sumária incabível. Pronúncia mantida.1. A simples omissão do recorrente em impedir o co-réu de atingir a vítima com disparos de arma de fogo é insuficiente, por si só, para levá-lo a julgamento pelo tribunal do júri se não tinha o dever legal de evitar sua ação. 2. Provado, no entanto, que acompanhava o co-réu no instante em que efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima, e existentes indícios de que estavam unidos pelo mesmo propósito homicida, aos jurados competirá decidir se concorreu para o crime induzindo-o a praticá-lo.
Data do Julgamento
:
06/07/2006
Data da Publicação
:
02/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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