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Jurisprudência


TJDF RSE - 249923-20050111037940RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. REVEL CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO. PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. RECURSO VISANDO À DECRETAÇÃO DESSA MEDIDA CAUTELAR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.A prisão preventiva, como custódia cautelar, constitui medida excepcional que encontra amparo na própria Constituição Federal, razão porque deve se sujeitar às hipóteses contempladas no art. 312 do Código de Processo Penal. Não pode ser fundamentada tão-somente com a gravidade da infração ou mesmo com a certeza da autoria, se não estiver aliada àquelas circunstâncias a que alude o seu preceito processual de regência. 2.Sendo o réu primário, a quem se imputa o crime de estelionato - cuja perpetração não requer violência ou grave ameaça contra a pessoa - o fato de ter sido citado por edital e se tornado revel não dá ensejo, por si só, à necessidade da prisão cautelar, ante o contido no artigo 366 do CPP que, por si só, assegura a aplicação da lei penal ao suspender o processo e o prazo da prescrição.3.Recurso em sentido estrito conhecido e improvido. Sentença de pronúncia mantida.

Data do Julgamento : 23/03/2006
Data da Publicação : 09/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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