main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 250739-19980910048894RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri, mesmo porque a tese de que agiu em legítima defesa está em contradição com as declarações da vítima.II - O acusado golpeou a vítima no hemitórax esquerdo, e da lesão resultou perigo de vida, como atesta o laudo de exame de corpo de delito. Assim sendo, não é possível afastar de plano a hipótese de que o recorrente tenha querido ou ao menos assumido o risco de produzir o resultado morte. III - Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 20/04/2006
Data da Publicação : 16/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão