TJDF RSE - 250759-20030610084752RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR. MANUTENÇÃO.I - O decreto de pronúncia é incensurável, na medida em que está devidamente comprovada a materialidade do delito e há indícios suficientes da autoria, devendo as dúvidas, acaso existentes, ser apreciadas pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.II - A qualificadora deve ser mantida, uma vez que há indícios de que o denunciado ceifou a vida da vítima sem dar-lhe a chance de defesa. Além disso, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que a exclusão da qualificadora, nessa fase, exige prova contundente da respectiva improcedência. III - O réu respondera ao processo segregado cautelarmente e não há nenhum fato novo passível de ensejar sua soltura. Ademais, ao ser pronunciado por crime que se enquadra como hediondo não pode ser beneficiado com sua soltura, devendo continuar recolhido e aguardar seu julgamento definitivo no estado em que se encontra.IV - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR. MANUTENÇÃO.I - O decreto de pronúncia é incensurável, na medida em que está devidamente comprovada a materialidade do delito e há indícios suficientes da autoria, devendo as dúvidas, acaso existentes, ser apreciadas pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.II - A qualificadora deve ser mantida, uma vez que há indícios de que o denunciado ceifou a vida da vítima sem dar-lhe a chance de defesa. Além disso, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que a exclusão da qualificadora, nessa fase, exige prova contundente da respectiva improcedência. III - O réu respondera ao processo segregado cautelarmente e não há nenhum fato novo passível de ensejar sua soltura. Ademais, ao ser pronunciado por crime que se enquadra como hediondo não pode ser beneficiado com sua soltura, devendo continuar recolhido e aguardar seu julgamento definitivo no estado em que se encontra.IV - Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/03/2006
Data da Publicação
:
16/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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