TJDF RSE - 251154-20030910100788RSE
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. JÚRI. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Em se tratando de crime subordinado à apreciação do Júri Popular, é cediço que a absolvição, neste momento processual, somente é possível diante da ocorrência irrefutável de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Na ausência de tais elementos e, restando demonstrada, à saciedade, a materialidade, bem como os indícios quanto à autoria do delito de homicídio doloso, ainda que tentado, a pronúncia torna-se imperiosa.-Nesse passo, eventual dúvida quanto às possíveis versões dos fatos deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, considerando que nesta fase o princípio in dubio pro societate prepondera sobre o do in dubio pro reo.-Improvido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. JÚRI. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Em se tratando de crime subordinado à apreciação do Júri Popular, é cediço que a absolvição, neste momento processual, somente é possível diante da ocorrência irrefutável de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Na ausência de tais elementos e, restando demonstrada, à saciedade, a materialidade, bem como os indícios quanto à autoria do delito de homicídio doloso, ainda que tentado, a pronúncia torna-se imperiosa.-Nesse passo, eventual dúvida quanto às possíveis versões dos fatos deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, considerando que nesta fase o princípio in dubio pro societate prepondera sobre o do in dubio pro reo.-Improvido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/04/2006
Data da Publicação
:
23/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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