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Jurisprudência


TJDF RSE - 251307-20020310083640RSE

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. JÚRI. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. REJEITADA. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-O surgimento de informações acerca do fato e da autoria, relativamente a elementos novos, não impede, igualmente, novas averiguações, não havendo, pois, falar-se em falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal.-Somente o órgão do Parquet atuante perante o Tribunal do Júri tem atribuição para formar sua opinio e requerer o arquivamento das peças de informação ou oferecer a denúncia no caso de crime doloso contra a vida.-O arquivamento do processo só se considera efetivado com o despacho da autoridade judiciária.-Havendo duas possíveis versões dos fatos, uma defendida pelo réu, alegando que não agiu com intento homicida, outra defendida pela vítima sobrevivente, sustentando que o acusado quis ceifar-lhe a vida, a dúvida deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, mostrando-se escorreita a decisão que pronuncia o réu, considerando que nesta fase o princípio in dubio pro societate prepondera sobre o do in dubio pro reo.-Improvido o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 10/11/2005
Data da Publicação : 30/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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