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Jurisprudência


TJDF RSE - 252636-20050110863857RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência dos crimes e indícios de que os réus sejam os seus autores, impõe-se sejam pronunciados (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Somente devem ser excluídas da pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes.Não havendo evidência do emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, correta a exclusão desta qualificadora.Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 17/08/2006
Data da Publicação : 31/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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