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Jurisprudência


TJDF RSE - 253791-19980310041198RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. RECURSO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA. 1. O fato de o acusado não ter descarregado a arma contra a vítima não implica, necessariamente, a ocorrência de desistência voluntária, ainda mais quando efetua disparo com arma de fogo em região letal, como a cabeça. 2. Se não exsurge do conjunto probatório elementos claros, límpidos e cumpridamente demonstradores da ausência do animus necandi, não é lícito subtrair do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri o pronunciamento sobre o mérito da causa. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/11/2005
Data da Publicação : 27/09/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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