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Jurisprudência


TJDF RSE - 255952-20000310087736RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO. CONCURSO DE AGENTES. PRONÚNCIA DE UM DOS CO-RÉUS. RECURSO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPROVIMENTO. IMPRONÚNCIA DO CO-AUTOR. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS. RECURSO DO MP. IMPROVIMENTO. 1. A absolvição sumária somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião da pronúncia, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação quanto à alegada legítima defesa, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. 2. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade. 3. Sendo vagos e frágeis os indícios da participação do co-autor, merece ser prestigiada a decisão de impronúncia.

Data do Julgamento : 24/08/2006
Data da Publicação : 18/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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