TJDF RSE - 255997-20050110807428RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRONÚNCIA. RECURSO. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROVIMENTO. 1. A pronúncia é juízo provisório, apenas de admissibilidade da acusação, de tal sorte que a decisão deve usar de linguagem moderada, para não influir no ânimo dos jurados, o que, todavia, não constitui ausência de fundamentação. 2. Se a participação dos recorrentes encontra arrimo no depoimento de um co-réu e de uma testemunha, presentes os indícios suficientes para submeter a questão ao juízo competente, o mesmo valendo para aquelas qualificadoras que, em tese, encontram respaldo na prova dos autos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRONÚNCIA. RECURSO. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROVIMENTO. 1. A pronúncia é juízo provisório, apenas de admissibilidade da acusação, de tal sorte que a decisão deve usar de linguagem moderada, para não influir no ânimo dos jurados, o que, todavia, não constitui ausência de fundamentação. 2. Se a participação dos recorrentes encontra arrimo no depoimento de um co-réu e de uma testemunha, presentes os indícios suficientes para submeter a questão ao juízo competente, o mesmo valendo para aquelas qualificadoras que, em tese, encontram respaldo na prova dos autos.
Data do Julgamento
:
24/08/2006
Data da Publicação
:
18/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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