TJDF RSE - 256447-20050410116928RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR. VISUALIZAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA. CERTEZA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. 1. Havendo certeza da existência do crime de homicídio e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado, segundo dispõe o artigo 408 do Código de Processo Penal.2. A desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte não pode ser operada na fase de pronúncia, tendo o réu efetuado quatro disparos de arma de fogo em direção à vítima, o que demonstra, em tese, que agiu dolosamente na prática do crime.3. Recurso conhecido e desprovido para manter a r. sentença que pronunciou o réu como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c artigo 29, todos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR. VISUALIZAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA. CERTEZA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. 1. Havendo certeza da existência do crime de homicídio e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado, segundo dispõe o artigo 408 do Código de Processo Penal.2. A desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte não pode ser operada na fase de pronúncia, tendo o réu efetuado quatro disparos de arma de fogo em direção à vítima, o que demonstra, em tese, que agiu dolosamente na prática do crime.3. Recurso conhecido e desprovido para manter a r. sentença que pronunciou o réu como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c artigo 29, todos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Data do Julgamento
:
03/08/2006
Data da Publicação
:
01/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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