main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 258083-20020310095367RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Sentença que apontou a materialidade e os indícios de autoria.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/10/2006
Data da Publicação : 08/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão