TJDF RSE - 258102-19990510041828RSE
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICIDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA.1- Existindo prova da existência do crime e indícios de autoria, satisfeitos os pressupostos para a pronúncia de acusado.2- Havendo duas versões do fato, uma, defendida pelo acusado, negando a autoria, outra, em sentido contrário, extraída do conjunto probatório, dúvida que se resolve em favor da sociedade. 3- Pronúncia é juízo de admissibilidade de acusação, sendo defeso ao Juiz adentrar em fundamentação tal que venha a influenciar o corpo de jurados, os juízes naturais da causa (STJ, in RT 723/546). 4- Possibilidade de exclusão de qualificadora na fase de pronúncia somente quando absoluta e manifestamente improcedente, o que não se verificou nos autos. 5- Fundamentação que, embora sucinta, se revela suficiente a justificar a inclusão da qualificadora na sentença de pronúncia.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICIDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA.1- Existindo prova da existência do crime e indícios de autoria, satisfeitos os pressupostos para a pronúncia de acusado.2- Havendo duas versões do fato, uma, defendida pelo acusado, negando a autoria, outra, em sentido contrário, extraída do conjunto probatório, dúvida que se resolve em favor da sociedade. 3- Pronúncia é juízo de admissibilidade de acusação, sendo defeso ao Juiz adentrar em fundamentação tal que venha a influenciar o corpo de jurados, os juízes naturais da causa (STJ, in RT 723/546). 4- Possibilidade de exclusão de qualificadora na fase de pronúncia somente quando absoluta e manifestamente improcedente, o que não se verificou nos autos. 5- Fundamentação que, embora sucinta, se revela suficiente a justificar a inclusão da qualificadora na sentença de pronúncia.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
24/11/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão