TJDF RSE - 258378-20040111011610RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCEÇÃO DA VERDADE. CONEXÃO INSTRUMENTAL. AFASTAMENTO DA CONEXÃO PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO. 1.Ainda que o crime falsamente, em tese, imputado à vítima, tenha merecido do Ministério Público capitulação com nomem juris diverso, em ação penal subseqüente, não afasta a possibilidade da exceção da verdade no crime de calúnia. 2. Desse modo, sendo a exceção da verdade uma defesa de direito material, pertencente ao mérito da imputação, através de procedimento especial pelo qual o sujeito ativo pode provar a veracidade do fato imputado, não há que se falar em processos diversos, com tramitação por juízos distintos, impondo-se a conexão instrumental, de acordo com a inteligência do art. 76, inciso III, do Código de Processo Penal.3.Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCEÇÃO DA VERDADE. CONEXÃO INSTRUMENTAL. AFASTAMENTO DA CONEXÃO PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO. 1.Ainda que o crime falsamente, em tese, imputado à vítima, tenha merecido do Ministério Público capitulação com nomem juris diverso, em ação penal subseqüente, não afasta a possibilidade da exceção da verdade no crime de calúnia. 2. Desse modo, sendo a exceção da verdade uma defesa de direito material, pertencente ao mérito da imputação, através de procedimento especial pelo qual o sujeito ativo pode provar a veracidade do fato imputado, não há que se falar em processos diversos, com tramitação por juízos distintos, impondo-se a conexão instrumental, de acordo com a inteligência do art. 76, inciso III, do Código de Processo Penal.3.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
31/08/2006
Data da Publicação
:
16/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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