TJDF RSE - 258691-20000310113429RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. PARTICIPAÇÃO. INDÍCIOS. PRONÚNCIA. 1 - A impronúncia é um julgamento de inadmissibilidade da imputação, proferido quando o juiz não se convence da existência do crime ou de indício suficiente da autoria. Não se trata de um juízo de convicção como é imprescindível às condenações. 2 - Depoimentos dos acusados coerentes e harmônicos, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, relatando minuciosamente toda dinâmica do evento criminoso, divergindo tão-somente quem teria utilizado a arma no momento do crime. 3 - É irrelevante ter o agente utilizado ou não arma de fogo se restou demonstrada sua participação através de outras atitudes voluntárias que contribuíram para prática do crime. 4 - Não é permitido subtrair do Júri Popular o exame sobre o mérito da causa quando estiverem presentes nos autos elementos ensejadores da pronúncia. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. PARTICIPAÇÃO. INDÍCIOS. PRONÚNCIA. 1 - A impronúncia é um julgamento de inadmissibilidade da imputação, proferido quando o juiz não se convence da existência do crime ou de indício suficiente da autoria. Não se trata de um juízo de convicção como é imprescindível às condenações. 2 - Depoimentos dos acusados coerentes e harmônicos, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, relatando minuciosamente toda dinâmica do evento criminoso, divergindo tão-somente quem teria utilizado a arma no momento do crime. 3 - É irrelevante ter o agente utilizado ou não arma de fogo se restou demonstrada sua participação através de outras atitudes voluntárias que contribuíram para prática do crime. 4 - Não é permitido subtrair do Júri Popular o exame sobre o mérito da causa quando estiverem presentes nos autos elementos ensejadores da pronúncia. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/05/2006
Data da Publicação
:
24/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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