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Jurisprudência


TJDF RSE - 259364-20040510002929RSE

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CP. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS - MANUTENÇÃO. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). Diante da probabilidade de que a vítima teria sido agredida em represália por ser suposta informante da polícia, confirma-se a qualificadora de motivo torpe.Comprovado que a agressão fatal contra a vítima foi precedida de chutes e outras violências, mantém-se a qualificadora do inciso IV do § 2º, do art. 121.

Data do Julgamento : 22/06/2006
Data da Publicação : 11/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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