TJDF RSE - 259370-20050310240116RSE
PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A AUTORIZAM - QUALIFICADORA - MANUTENÇÃO - DECISÃO CORRETA - RECURSO NÃO PROVIDO1)- Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pela prova encontrada nos autos, deve, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir legítima defesa.2)- Contando os elementos probatórios da possibilidade do cometimento do crime por motivo torpe, a vingança, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença, o exame desta questão.3)- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A AUTORIZAM - QUALIFICADORA - MANUTENÇÃO - DECISÃO CORRETA - RECURSO NÃO PROVIDO1)- Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pela prova encontrada nos autos, deve, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir legítima defesa.2)- Contando os elementos probatórios da possibilidade do cometimento do crime por motivo torpe, a vingança, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença, o exame desta questão.3)- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/08/2006
Data da Publicação
:
24/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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