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Jurisprudência


TJDF RSE - 259745-20020410085134RSE

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA. APURAÇÃO DE CRIME EM TESE COMETIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL FEDERAL, SUBMETIDA À FISCALIZAÇÃO DO IBAMA - AUTARQUIA FEDERAL. APONTADO DANO AMBIENTAL PROVOCADO EM RIO QUE BANHA AS UNIDADES FEDERATIVAS DO DISTRITO FEDERAL E GOIÁS. ART. 109, IV, CF/88. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. 1) Se a infração é capaz de afrontar, diretamente, bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, consoante o disposto no art. 109, IV, da CF/88, a competência para o seu julgamento é da Justiça Federal;2) Em se tratando de rio que divide as unidades federativas do Distrito Federal e Goiás, área submetida à fiscalização do IBAMA, autarquia federal, persiste o interesse da União em verificar o impacto ambiental ocorrido e suas conseqüências à fauna e à flora da região.3) Recurso conhecido e improvido. Remessa à Justiça Federal. Unânime.

Data do Julgamento : 11/05/2006
Data da Publicação : 22/01/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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