TJDF RSE - 260023-20060910097472RSE
JÚRI - PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A AUTORIZAM - QUALIFICADORA - MANUTENÇÃO - DECISÃO CORRETA - RECURSO NÃO PROVIDO1)- Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas prova encontrada nos autos, deve, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame da tese de não cometimento do crime.2)- Contando os elementos probatórios da possibilidade do uso de recurso que tenha dificultada a defesa da vítima, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença, o exame desta questão.3)- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
JÚRI - PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A AUTORIZAM - QUALIFICADORA - MANUTENÇÃO - DECISÃO CORRETA - RECURSO NÃO PROVIDO1)- Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas prova encontrada nos autos, deve, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame da tese de não cometimento do crime.2)- Contando os elementos probatórios da possibilidade do uso de recurso que tenha dificultada a defesa da vítima, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença, o exame desta questão.3)- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/08/2006
Data da Publicação
:
31/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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